O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a discussão sobre a inclusão das tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS da conta de luz não envolve matéria constitucional. Com isso, prevalece a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é favorável aos Estados e contrária aos contribuintes.
Essa definição representa um duro golpe para empresas e consumidores que buscavam excluir essas tarifas da cobrança do imposto. Estima-se que, com a decisão, os Estados deixem de perder cerca de R$ 33,7 bilhões por ano.
A controvérsia gira em torno da interpretação da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996), que regula o ICMS. De um lado, os contribuintes alegam que o imposto deve incidir apenas sobre o valor da energia efetivamente consumida. Já os fiscos estaduais defendem a inclusão de todos os encargos da operação, incluindo as tarifas de transmissão e distribuição.
Embora o STJ tenha fixado entendimento desfavorável aos consumidores em 2024, a decisão teve efeitos limitados: apenas quem já possuía sentença favorável até 27 de março de 2017 pode manter o direito de excluir as tarifas da base de cálculo do ICMS.
O recurso ao STF buscava reverter essa limitação, defendendo que todos que tenham ajuizado ação sobre o tema — mesmo sem decisão até aquela data — deveriam ser beneficiados. No entanto, a Corte entendeu que se trata de uma questão infraconstitucional, ou seja, fora da sua alçada de julgamento.
Para especialistas, ainda há pontos em aberto, principalmente no que diz respeito à validade da decisão do STJ para os períodos posteriores à Lei Complementar nº 194/2022, que alterou a legislação para expressamente afastar a cobrança de ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD. Como essa nova lei está com sua aplicação suspensa por decisão liminar, o tema ainda pode voltar à pauta do STF.
Advogados tributaristas já sinalizaram que pretendem recorrer da decisão do Supremo, questionando a coerência com decisões anteriores da própria Corte e pedindo que se reconheça o caráter constitucional da matéria.
O debate segue acalorado e ainda promete novos capítulos, principalmente considerando os impactos financeiros para empresas e consumidores — e para os cofres dos Estados.